O adquirente deve mensurar, na data de uma combinação de negócio, os componentes da participação de não controladores na adquirida que representem nessa data efetivamente instrumentos patrimoniais e confiram a seus detentores uma participação proporcional nos ativos líquidos da adquirida, em caso de sua liquidação. Considerando os itens abaixo quais seriam tais critérios?
I. O critério seria pelo valor justo, ou pela participação proporcional atual conferida pelos instrumentos patrimoniais nos montantes reconhecidos dos ativos líquidos identificáveis da adquirida. II. O critério seria pelo valor contábil, conforme estabelecido na legislação societária em vigor para proteção do acionista minoritário. III. O critério seria pelo valor atribuído pelo adquirente, menos todos os passivos assumidos durante a avaliação e identificação de ativos e passivos identificados posteriormente. IV. Todos os demais componentes da participação de não controladores devem ser mensurados ao valor justo na data da aquisição, a menos que outra base de mensuração seja requerida pelas normas, interpretações e comunicados técnicos.
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I. O critério seria pelo valor justo, ou pela participação proporcional atual conferida pelos instrumentos patrimoniais nos montantes reconhecidos dos ativos líquidos identificáveis da adquirida. II. O critério seria pelo valor contábil, conforme estabelecido na legislação societária em vigor para proteção do acionista minoritário. III. O critério seria pelo valor atribuído pelo adquirente, menos todos os passivos assumidos durante a avaliação e identificação de ativos e passivos identificados posteriormente. IV. Todos os demais componentes da participação de não controladores devem ser mensurados ao valor justo na data da aquisição, a menos que outra base de mensuração seja requerida pelas normas, interpretações e comunicados técnicos.
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