Com relação ao Decreto n.º 3181/1999, marque V (VERDADEIRO) e F (FALSO) e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
( ) A denominação genérica dos medicamentos deverá estar situada no mesmo campo de impressão e abaixo do nome comercial ou marca.
( ) O medicamento similar só poderá ser comercializado e identificado por nome comercial ou marca.
( ) Constarão, obrigatoriamente, das embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos, ou qualquer outro tipo de material de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, a terminologia da Denominação Comum Brasileira DCB ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional DCI.
( ) Não é obrigatório o uso da denominação genérica nos formulários ou pedidos de registro e autorizações relativas à produção, comercialização e importação de medicamentos.