O sindicato compõe-se de três órgãos: as Assembléias Gerais, que elege os associados para representação da categoria, toma e aprova as contas da diretoria, aplica o patrimônio do sindicato, julga os atos da diretoria, quanto a penalidades impostas a associados, delibera sobre as relações ou dissídios do trabalho, elege os diretores e membros do conselho fiscal; O Conselho Fiscal, que supervisiona a gestão financeira do sindicato, tendo mandato de três anos; e a Diretoria, composta de no mínimo:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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