Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
Incumbe ao cirurgião-dentista, na função de perito ou de auditor, proceder à glosa dos serviços odontológicos propostos ou executados que se mostrarem incompatíveis com as restrições explicitamente estabelecidas ou observadas nas normas da empresa contratante, desde que devidamente fundamentada e justificada tal decisão, em estrita observância aos princípios da técnica, legalidade e ética profissional.