- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a MulherCapítulo II - Das Formas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a qual é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, é definida na Lei Maria da Penha por: