De acordo com o Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas, EXCETO:
De acordo com o Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas, EXCETO: