2085392
Ano: 2021
Disciplina: Serviço Social
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Ferraz Vasconcelos-SP
Disciplina: Serviço Social
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Ferraz Vasconcelos-SP
Provas:
- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialFamíliaMatricialidade Sociofamiliar
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
Quando o afastamento do convívio familiar for medida
mais adequada para se garantir a proteção da criança e
do adolescente em determinado momento, esforços devem ser empreendidos para que essa medida atenda aos
princípios da excepcionalidade e da provisoriedade.
De acordo com o artigo 19, § 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta. Essa reavaliação deve ser realizada, no máximo, a cada
De acordo com o artigo 19, § 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta. Essa reavaliação deve ser realizada, no máximo, a cada