- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B)
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na parte especial do direito penal.
Renato divulgou, sem justa causa, informação sigilosa, assim definida em lei, contida em sistema de dados da administração pública.
Nessa situação, somente haverá crime se da ação de Renato resultar prejuízo para a administração pública.
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