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Respondida
96628
Ano:
2007
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
ESAF
Orgão:
PG-DF
Provas:
Procurador do Distrito Federal
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Distrito Federal-DF
Lei 4.567/2011: PAT
Quanto ao procedimento de ofício no processo administrativo fiscal, é correto afirmar que:
A
o procedimento de ofício também chamado ‘ação fiscal’ tem início com a prática do primeiro ato de ofício do servidor público competente, cientificando o sujeito passivo ou o seu preposto da obrigação tributária, de forma escrita ou verbal.
B
a prática do primeiro ato de ofício pelo servidor competente, de dar ciência ao sujeito passivo ou seu preposto, da obrigação tributária, por meio do auto de infração, fixa o início da ação fiscal.
C
a prática do primeiro ato de ofício do servidor competente cientificando o sujeito passivo ou o seu preposto acerca da apreensão de bens, livros e documentos, mesmo que não tenha lavrado a termo os competentes autos, fixa o início da ação fiscal.
D
o procedimento de ofício também chamado ‘ação fiscal’ tem início com a prática do primeiro ato de ofício do servidor público competente, cientificando o sujeito passivo ou o seu preposto da obrigação tributária, de forma escrita ou verbal, desde que essa ciência seja de forma inequívoca.
E
a prática do primeiro ato de ofício configura-se mediante a intimação pessoal somente do sujeito passivo, dando-se início à ação fiscal com as conseqüências daí advindas.
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