2246969
Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Cantagalo-PR
Provas:
A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular. À luz da exclusividade das taxas, despontam duas espécies destas, em nosso sistema tributário. Seguindo a ordem imposta pelo art. 77 do CTN, temos: Taxa de polícia ou de fiscalização e Taxa de Serviço ou de utilização. Sobre essas espécies é INCORRETO afirmar: