1011591
Ano: 2006
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-ES
Provas:
- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Considere-se que a pessoa jurídica Zeta, com sede em Porto
Alegre, possua filial em São Paulo, a qual seja responsável
por 89% de todo o faturamento da pessoa jurídica Zeta e
possua dez vezes mais funcionários que a sede e um ativo
imobilizado de valor aproximado de R$ 8.000.000,00, o que
representa valor vinte vezes superior ao do patrimônio
imobiliário da sede. Nessa situação, o foro da comarca de
São Paulo será competente para deferir eventual pedido de
recuperação judicial