Segundo as Normas de Auditoria e o Regimento Interno, ambos do Tribunal de Contas da União (TCU):
Um dos objetivos das auditorias de regularidade é analisar a efetividade de um programa governamental com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Se houver uma lacuna de informação que esteja impedindo a tomada de decisão por um Ministro do TCU, o Relator pode determinar uma inspeção, com o fim de levantar subsídios para suprir tal lacuna.
Caso não sejam disponibilizadas à auditoria do TCU as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado, essas informações devem ser levantadas durante a fase de execução dó trabalho.
Os auditores do TCU, por conta de competência legal, podem iniciar os trabalhos de auditoria sem formalizar comunicações aos dirigentes da entidade auditada.
O auditor, a partir da expedição de portaria da fiscalização, possui livre acesso a lodos os processos, documentos, sistemas informatizados e informações a necessários à realização de seu trabalho, só podendo ser negado acesso àquelas informações consideradas como segredo crítico de entidade auditada, desde que seja apresentado parecer escrito assinado pela autoridade máxima do órgão.
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