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Respondida
2086080
Ano:
2021
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
Ápice
Orgão:
DPE-PB
Provas:
Assistente Jurídico
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CPC
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
Quanto à elaboração de petição inicial e seus requisitos, podemos afirmar:
A
Da petição inicial deve constar obrigatoriamente o endereçamento, qualificação das partes, síntese fática, fundamentação jurídica, pedido e compêndio jurisprudencial completo, sem o qual a petição será considerada inepta.
B
A petição inicial poderá ser aditada e emendada, sem oitiva da parte ex adverso, após apresentação de contestação, considerando o direito do autor em modificar o pedido no transcurso da demanda.
C
À toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, sendo, no caso de ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
D
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, caso no qual será exigido o pagamento de custas processuais.
E
É ilícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles haja conexão, devendo o autor ingressar sempre com ações distintas para cada pedido, respeitando o princípio da ampla defesa.
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