De acordo com a Lei n. 17.331/2008, é considerado um requisito básico para a investidura em cargo público
ter perdido os direitos políticos.
ter nascido no estado do Pará.
ter a idade mínima de dezenove anos.
não haver sido demitido do serviço público em decorrência de processo disciplinar ou por reprovação em estágio probatório, nos cinco anos que antecedem o concurso.
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