- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Com relação a domicílio e residência, aos negócios jurídicos, a prescrição e decadência, ao contrato de mandato e a obrigações, julgue os próximos itens, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não prevalecerá o sentido literal da declaração de vontade quando esta não corresponder a exata expressão do consentimento pretendido por quem a exprime.