O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, órgão integrante do SISNAMA, tem competência de licenciar empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional
I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.
II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente.
III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Estados.
Marque a alternativa que reúne afirmativas verdadeiras.