Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.472/2021 - Código de Obras do Município, em relação à altura das edificações, analisar os itens abaixo:
I. Os pavimentos de subsolo serão obrigatoriamente computados no cálculo da altura.
II. O pavimento de cobertura, se utilizado, não será incluído no cálculo da altura máxima da edificação.