Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o art. 19 estabelece que compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I- acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
II- promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;
III- aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;
IV- identificação e controle da gestante de alto risco.
Estão corretos apenas os itens: