Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das normas trabalhistas, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Aloísio trabalhava para determinada pessoa jurídica,
recebendo, além da remuneração mensal, gratificação
semestral correspondente ao rateio de percentual dos lucros
auferidos por sua empregadora, durante o mesmo período.
Esse adicional foi suprimido do contrato de trabalho, sem
nenhuma outra vantagem ter sido incorporada à
remuneração. Nessa situação, mesmo que Aloísio tenha
consentido, a alteração feita em seu contrato de trabalho é
nula de pleno direito.