A emancipação daquele com 16 anos completos dependerá de autorização judicial e registro público quando decorrer:
da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público;
da colação de grau em curso de ensino superior;
do exercício de emprego público efetivo;
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
da concessão pelo tutor.
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