A Lei nº 9605/98 instituiu em seu Art. 60 que "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes ... " é crime ambiental. Uma das sanções penais previstas no artigo supracitado é: