A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/10), em capítulo específico, trata das responsabilidades dos geradores e do poder público pelo ciclo de vida dos produtos, instituindo, portanto, a responsabilidade compartilhada. Nesse contexto, a logística reversa constitui um instrumento fundamental. Essa logística é definida no Capítulo II da PNRS como
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Técnico de Laboratório - Meio Ambiente (Anulada)
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