O Decreto nº 5.626/2005, em seu Art. 14. § 1º, Incisos VI e VII, garante aos alunos surdos que as avaliações ocorram em ambas as línguas, Portuguesa/Libras. Os pontos a serem valorizados na avaliação das provas escritas dos alunos surdos são:
O Decreto nº 5.626/2005, em seu Art. 14. § 1º, Incisos VI e VII, garante aos alunos surdos que as avaliações ocorram em ambas as línguas, Portuguesa/Libras. Os pontos a serem valorizados na avaliação das provas escritas dos alunos surdos são: