O uso adequado do sistema de iluminação do veículo é
fundamental para a segurança, permitindo que o
condutor veja e seja visto. O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) tipifica diversas condutas relacionadas
ao uso incorreto das luzes. O Artigo 250 trata de
infrações de natureza média relacionadas à ação de
deixar de manter luzes acesas em situações obrigatórias.
Acerca do Art. 250, registre V, para as afirmativas
verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) Deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia, em túneis providos de iluminação pública, configura infração de natureza média, sujeita à penalidade de multa.
(__) Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol apagado (luz baixa) durante o dia é infração grave prevista no art. 250.
(__) Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição (lanternas) quando o veículo estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros configura infração de natureza média.
(__) Veículos de transporte coletivo de passageiros, ao circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, devem manter obrigatoriamente a luz baixa (farol baixo) de dia e à noite.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
(__) Deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia, em túneis providos de iluminação pública, configura infração de natureza média, sujeita à penalidade de multa.
(__) Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol apagado (luz baixa) durante o dia é infração grave prevista no art. 250.
(__) Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição (lanternas) quando o veículo estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros configura infração de natureza média.
(__) Veículos de transporte coletivo de passageiros, ao circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, devem manter obrigatoriamente a luz baixa (farol baixo) de dia e à noite.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: