Nas obrigações solidárias,
o julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.
a solidariedade se presume.
convertendo-se a prestação em perdas e danos, não subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
o credor não poderá renunciar á solidariedade em favor de um dos devedores.
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