A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, é INCORRETO afirmar que
o princípio da autotutela permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de legalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).
o princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
o princípio da finalidade pública impõe que, no desempenho da função administrativa, para a realização de fins públicos, sejam adotados meios adequados, necessários e proporcionais.
o princípio da igualdade ou isonomia pode ser resumido na frase “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das desigualdades”.
o princípio da eficiência, inserido no texto constitucional pela Emenda nº 19/1998, exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional.
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