Dadas as seguintes inferências sobre o Programa Nacional de Suplementação de Ferro,
I. Programa Nacional que consiste na suplementação medicamentosa de sulfato ferroso para crianças de 6 a 18 meses de idade. As gestantes (a partir da 20ª semana), as mulheres até o 3º mês pós-parto e no pós-aborto, além do sulfato ferroso, devem ser suplementadas também com ácido fólico.
II. Em relação à periodicidade da suplementação, há uma recomendação distinta para a clientela do programa. Para as crianças de 6 a 18 meses, a suplementação deve ser diária, para gestantes e mulheres no pós-parto, a suplementação deve ser semanal.
III. É também objetivo do programa desenvolver atividades de orientação nutricional para as famílias acompanhadas, com vista a fomentar o consumo de alimentos ricos em ferro e vitamina C, além de estimular hábitos alimentares saudáveis.
IV. Crianças e gestantes que apresentarem diagnóstico de anemia falciforme, independentemente da idade, devem ser incluídas no programa, devendo receber a suplementação medicamentosa de sulfato ferroso.
verifica-se que está(ão) correta(s)