O Conselho Nacional de Trânsito, que tem o poder consultivo e normativo, é composto por doze pessoas, sendo:
Representantes de todos os ministérios e um (1) representante da GCM.
Presidente do Contran, dez ministros e quatro (4) secretários de Estado.
O Dirigente do Denatran, dez (10) ministros e um (1) agente da ANTT.
Nenhumas das alternativas.
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