O Art. 33 da Lei nº 12.305/2010 define que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciante são obrigados a estruturar e a implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos.
A esse respeito, é correto afirmar que um produto que compõe essa logística é a