Um programa governamental que vise a prática de atividade física de idosos deve ser orientada pela seguinte diretriz:
Prática de, pelo menos, 150 minutos semanais de atividades físicas moderadas.
Prática de, pelo menos, 150 minutos semanais de atividades físicas vigoras.
Prática de, pelo menos, 75 minutos semanais de atividades físicas moderadas.
Prática de, pelo menos, 100 minutos semanais de atividades físicas vigoras.
Prática de, pelo menos, 120 minutos semanais de atividades físicas moderadas.
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