O item seguinte apresenta uma situação hipotética a respeito da CLDF e de seus órgãos, seguida de uma assertiva a ser julgada.
No dia 15/12/2005, não havia sido aprovado pela CLDF o projeto de orçamento anual. Nessa situação, a sessão legislativa de 2005 deveria ter sido interrompida no dia 16/12/2005, retomada no dia 2/1/2006 e prorrogada até que fosse votado o referido projeto.