A ação de investigação de paternidade, inclusive a socioafetiva, é a principal forma jurídica de se comprovar o vínculo entre pai e filho (a) e de se garantir o direito fundamental individual ao estado de filiação do ser humano. O embasamento à ação de investigação de paternidade está no valor supremo da dignidade da pessoa humana e no direito à identidade genética.
Em relação à ação de filiação e à ação investigatória de paternidade, é INCORRETO afirmar que: