Segundo a Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, em seu art. 3º, inciso II: “exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente(...)”, é passível de pena. A pena para quem infligir este inciso será de: