Na perspectiva de cumprimento, pelo Estado, do seu dever de garantir iguais condições de acesso e permanência na educação escolar, a Constituição Federal prevê:
I. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
II. Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
III. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
IV. Atendimento ao educando, na educação básica, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
São verdadeiras as afirmativas: