Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Artigo 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:
I- Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
II- Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
III- Diurno, realizado entre as 14 horas e as 18 horas de um dia.
IV- Realizado em horário e locais que permitam a frequência à escola.
V- Perigoso, insalubre ou penoso.
Estão corretos os itens: