O controverso conceito de “alienação parental”, em discussão para inserção no DSM-IV, é definido pelo psiquiatra R. Garner como um “conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual um progenitor transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro progenitor, até torná-la contraditória.” São descritos pelo autor 4 critérios aferidores do processo alienatório, quais sejam: