A Lei Brasileira de Inclusão de 2015 apresenta a pessoa com deficiência como pessoa de pleno direito civil, com princípios de autonomia, de dignidade e de respeito por suas próprias escolhas. A partir dela, documentos como o Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, dentre outros, foram ajustados de modo a legitimar os direitos da pessoa com deficiência. Muitos termos também, apesar de já serem discutidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009), ganham maior notoriedade a partir dela, como:
I. Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados em comunidades indígenas de modo a favorecer a melhor comunicação.
II. Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que podem acarretar ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
III. Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
IV. Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações corretas.