Nos termos da Lei n.°10.257/2001 (Estatuto da Cidade), analise os itens a seguir.
I. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
II. Os prazos para implementação da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização não poderão ser inferiores há um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente e de dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
III. Em caso de não serem cumpridas as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, no prazo e/ou nas condições estabelecidas pela Lei Municipal específica, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
IV. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Assinale a alternativa CORRETA.