De acordo com a Lei Orgânica do Município de Catalão, este reger-se-á por lei orgânica, que deverá ser votada em:
Um único turno, com interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Três turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal.
Dois turnos, com interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal.
Dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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