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Respondida
2244738
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
UFAL
Orgão:
Pref. Craíbas-AL
Provas:
Fiscal de Tributos
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Licitações
Nos termos da Lei nº 8.666/93, a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação
A
na hipótese de ser constatada a prática de fraude ou conluio entre os licitantes, caso em que a autoridade tem o dever de comunicar o fato ao Ministério Público, para as providências cabíveis contra os responsáveis.
B
quando presentes razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
C
quando julgar conveniente e oportuno, no uso de sua discricionariedade administrativa, independentemente da ocorrência de fato superveniente.
D
por motivo de ilegalidade em quaisquer das fases do procedimento, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
E
quando verificar que a modalidade ou o tipo de licitação escolhida está em desacordo com seu objeto.
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