A Lei Orgânica do Município de Osasco assegura que a participação popular será garantida mediante:
audiência pública, a ser requerida por qualquer eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos;
conselho tutelar, com competência para assegurar os direitos das crianças e adolescentes, mediante a participação direta ou indireta de, pelo menos, um por cento (1 ) do total do número de eleitores do Município;
tribunal do júri, que julga os crimes dolosos e culposos contra a vida, como o homicídio;
iniciativa popular de leis, sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento (5 ) do total do número de eleitores do Município;
voto direto e secreto, que é facultativo para os analfabetos, deficientes e maiores de sessenta anos.
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