Os contratos de arrendamentos mercantis financeiros devem ser reconhecidos pelos arrendatários, no início do prazo de arrendamento mercantil, em contas específicas de ativos e passivos de suas demonstrações contábeis. De acordo com a Resolução CFC n.° 1.141/08, que aprovou a NBC T 10.2, esse reconhecimento deve ser efetuado:
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