Observando as definições de rejeito e de disposição final ambientalmente adequada estabelecidas na Lei Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010, resíduos passíveis de disposição direta em aterro sanitário classe II são os:
Observando as definições de rejeito e de disposição final ambientalmente adequada estabelecidas na Lei Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010, resíduos passíveis de disposição direta em aterro sanitário classe II são os: