Será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência,
de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre
igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento
ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I. Documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal.
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal.
III. Atestado de bons antecedentes.
Sobre os itens acima:
I. Documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal.
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal.
III. Atestado de bons antecedentes.
Sobre os itens acima: