1079099
Ano: 2018
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, de toda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo, caberá recurso ao órgão competente na matéria. Contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, o recurso deve ser interposto no prazo de: