Considerando o (a) assistente social como um profissional da área da saúde, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 218/1997 e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 383/1999, os parâmetros para a atuação profissional, promulgados pelo CFESS em novembro de 2009, preveem a atuação profissional em eixos que compreendem o (a)