- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as despesas com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da Federação não poderão exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
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Auditor Administrativo - Financeira
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