Segundo a Lei 9433/97, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por, EXCETO:
Representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos.
Representantes indicados pelos Comitês das Bacias Hidrográficas.
Representantes dos usuários dos recursos hídricos.
Representantes das organizações civis de recursos hídricos.
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