- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosCertidões e Informações, Livros e Arquivos e Emolumentos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
Quando o tabelião de protesto não conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, pode-se dizer, sobre o registro do protesto, que em seu instrumento deverá conter, dentre outros dados, EXCETO: