O projeto básico de uma licitação pode ser elaborado pelo próprio órgão público. Quando da sua elaboração, é necessário verificar se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental. Segundo a Resolução Conama 001/86, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente, em caráter supletivo. Assinale qual das atividades abaixo está isenta da apresentação de EIA-RIMA.